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Art. 5o. Revogam-se:
I – os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943: (1)
a) § 3o do art. 58;
b) § 4o do art. 59;
c) art. 84;
d) art. 86;
e) art. 130-A;
f) § 2o do art. 134;
h) parágrafo único do art. 372;
i) art. 384;
j) §§ 1º, 3º e 7o do art. 477;
k) art. 601;
l) art. 604;
m) art. 792;
n) parágrafo único do art. 878;
o) §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 896;
p) § 5o do art. 899;
II – a alínea a do § 8o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; (1)
III – o art. 2o da Medida Provisória no 2.226, de 4 de setembro de 2001. (2)
(1) A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.”, segundo definição do próprio planalto.
(2) A Medida Provisória nº 2.226, de 4 de setembro de 2001, “acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997″, segundo texto do próprio planalto.