Artigo 84

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SEÇÃO II

DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

 

Art. 84 – Para efeito da aplicação do salário mínimo, será o país dividido em 22 regiões, correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)

Parágrafo único. Em cada região, funcionará uma Comissão de Salário Mínimo, com sede na capital do Estado, no Distrito Federal e na sede do governo do Território do Acre. (Vide Decreto Lei nº 2.351, de 1987)

O salário mínimo foi nacionalmente unificado pelo Decreto nº 89.589, de 24.4.1984. Já art. 7º, IV, da Constituição Federal dispõe que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Resulta daí que o art. 84 da CLT não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, pois os empregadores dos 26 Estados e do Distrito Federal do País devem pagar pelo menos o salário mínimo legal a seus empregados que cumprem jornada de 8 horas.

As Comissões de Salário Mínimo foram extintas pelo art. 23 da Lei nº 4.589, de 11.12.1964: “São revogados os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho referentes às Comissões de Salário-mínimo (…)”.

Os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o piso salarial referido pelo art. 7º, V, da Constituição Federal, fixando bases maiores do que o mínimo nacional (art. 22, parágrafo único, da CF). A matéria está disciplinada pela Lei Complementar nº 103, de 14.7.2000, e a condição para isso é que a categoria não tenha piso salarial fixado em lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 1º).

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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