Art. 792 – Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos. (1)
(1) Artigo inteiramente revogado pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.