Art. 604 – Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos que lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação do imposto sindical. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Da mesma forma, os agentes e trabalhadores autônomos tem o dever de comprovar o recolhimento da contribuição sindical e prestar à fiscalização do trabalho os esclarecimentos solicitados, inclusive exibição de quitação da contribuição sindical (art. 604 da CLT).