Artigo 76

Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso(1). 1- Artigo em desuso. A lei nova de locação entrou em vigor em 21 de dezembro de 1991. Já se passaram mais de 20 (vinte) anos e dificilmente ainda estão trâmite demandas que foram ajuizadas antes da...
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Artigo 78

Art. 78. As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a desocupação(1). Parágrafo único. Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável...
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Artigo 79

Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil(1).  1- Aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil. Nos casos omissos sempre se aplicarão as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. Isso é...
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Artigo 80

Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade(1). 1- Demandas de despejo podem ser julgadas pelos Juizados Especiais. As demandas de despejo foram consideradas de menor complexidade e, por essa razão,...
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Artigo 81

Art. 81. O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações(1): "Art. 167. .......................................................... II - ..................................................................... 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência." "Art. 169. ............................................................. .............................................................................. III -...
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Artigo 82

Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII(1): "Art. 3° ................................................................. ............................................................................. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." 1- Bem de família e fiador. A Lei do Inquilinato acresceu o inciso VII...
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Artigo 83

Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°(1): "Art. 24. ............................................................... ............................................................................. 4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça." 1- Lei dos Condomínios. Sempre...
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Artigo 84

Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei  (1). 1- Registros anteriores. Os contratos de locação averbados ou registrados após a entrada em vigor da Lei do Inquilinato devem obedecer o que dispõe o art. 81. Os contratos...
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Artigo 85

Art. 85. Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira(1): I dos imóveis novos, com habite-se concedido a partir da entrada em vigor desta lei(2); II - dos demais...
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Artigo 86

Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda...
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Artigo 87

Art. 87. (Vetado).
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Artigo 88

Art. 88. (Vetado).
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Artigo 89

Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação(1). 1- “Vacatio Legis”. A lei foi publicada no dia 21 de outubro de 1991 e passou a vigorar no dia 21 de dezembro de 1991.  
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Artigo 90

Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente: I - o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934(1); 1- Lei de Luvas. Ela regulava a demanda renovatória de locação de imóveis comerciais e industriais.         II - a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975(2); 2- Despejo em hospitais....
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