Artigo 78
Art. 78. As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a desocupação(1).
Parágrafo único. Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável...
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Artigo 80
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade(1).
1- Demandas de despejo podem ser julgadas pelos Juizados Especiais. As demandas de despejo foram consideradas de menor complexidade e, por essa razão,...
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Artigo 81
Art. 81. O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações(1):
"Art. 167. ..........................................................
II - .....................................................................
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência."
"Art. 169. .............................................................
..............................................................................
III -...
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Artigo 82
Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII(1):
"Art. 3° .................................................................
.............................................................................
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."
1- Bem de família e fiador. A Lei do Inquilinato acresceu o inciso VII...
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Artigo 83
Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°(1):
"Art. 24. ...............................................................
.............................................................................
4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."
1- Lei dos Condomínios. Sempre...
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Artigo 84
Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei (1).
1- Registros anteriores. Os contratos de locação averbados ou registrados após a entrada em vigor da Lei do Inquilinato devem obedecer o que dispõe o art. 81. Os contratos...
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Artigo 85
Art. 85. Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira(1):
I dos imóveis novos, com habite-se concedido a partir da entrada em vigor desta lei(2);
II - dos demais...
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Artigo 90
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934(1);
1- Lei de Luvas. Ela regulava a demanda renovatória de locação de imóveis comerciais e industriais.
II - a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975(2);
2- Despejo em hospitais....
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