Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação(1).
1- “Vacatio Legis”. A lei foi publicada no dia 21 de outubro de 1991 e passou a vigorar no dia 21 de dezembro de 1991.
Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação(1).
1- “Vacatio Legis”. A lei foi publicada no dia 21 de outubro de 1991 e passou a vigorar no dia 21 de dezembro de 1991.