Artigo 89

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Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação(1).

1- “Vacatio Legis”. A lei foi publicada no dia 21 de outubro de 1991 e passou a vigorar no dia 21 de dezembro de 1991.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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