Artigo 90

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Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934(1);

1- Lei de Luvas. Ela regulava a demanda renovatória de locação de imóveis comerciais e industriais.

        II – a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975(2);

2- Despejo em hospitais. Ela regulava as demandas de despejo de entidades sanitárias, de sáude e de ensino.

        III – a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979(3);

3- Lei antiga do inquilinato. Ela era a antiga Lei do Inquilinato.

        IV – a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979(4);

4- Locação residencial. Ela dispunha sobre o reajuste de aluguel nas locações residenciais.

        V – a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985(5);

5- Lei antiga do inquilinato. Alterava o art. 7º da Lei n. 6649/75 (locação feita por usufrutuário ou fiduciário do imóvel.

  VI – a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;

6- Suspensão do despejo. Dispunha sobre a suspensão de sentença em demanda de despejo por tempo determinados em alguns casos.

        VII – a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987(7); e

7- Suspensão do despejo. Dispunha sobre a suspensão de despejos de prédios urbanos residênciais por 90 (noventa) dias.

        VIII – a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.

8- Alteração da antiga Lei do Inquilinato Alterava a lei n. 6.649/79 no tocante ao aluguel provisório nas ações revisionais e sobre o reajuste de aluguéis.;

        Brasília, 18 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1991

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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