Artigo 79

0
1491

Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil(1).

 1- Aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil. Nos casos omissos sempre se aplicarão as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. Isso é comum nas leis que sempre regeram a locação.

 

Artigo anteriorArtigo 78
Próximo artigoArtigo 80
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui