Artigo 76

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Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso(1).

1- Artigo em desuso. A lei nova de locação entrou em vigor em 21 de dezembro de 1991. Já se passaram mais de 20 (vinte) anos e dificilmente ainda estão trâmite demandas que foram ajuizadas antes da sua vigência. De qualquer forma, suas normas (processuais e de direito material) não se aplicam aos processos que estavam em curso quando da sua entrada em vigência. A estes processos, se aplicam as disposições da Lei n. 6.649/79. Aos processos posteriores, ainda que decorrentes de demandas ajuizadas anteriormente, devem observar a lei atual do inquilinato.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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