Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso(1).
1- Artigo em desuso. A lei nova de locação entrou em vigor em 21 de dezembro de 1991. Já se passaram mais de 20 (vinte) anos e dificilmente ainda estão trâmite demandas que foram ajuizadas antes da sua vigência. De qualquer forma, suas normas (processuais e de direito material) não se aplicam aos processos que estavam em curso quando da sua entrada em vigência. A estes processos, se aplicam as disposições da Lei n. 6.649/79. Aos processos posteriores, ainda que decorrentes de demandas ajuizadas anteriormente, devem observar a lei atual do inquilinato.