Artigo 86

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Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado(1).”

1- Acréscimo do termo moradia. Na  realidade a Lei do inquilinato acrescentou ao “caput” do art. 8º da Lei n. 4.380 o termo “moradia”. O art. 8ª dispõe sobre sobre o Sistema Financeiro da Habitação.

        Art. 87. (Vetado).
Art. 88. (Vetado).

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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