Artigo 82

0
1529

Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII(1):
“Art. 3° ………………………………………………………..
…………………………………………………………………..
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

1- Bem de família e fiador. A Lei do Inquilinato acresceu o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8009/90. É talvez uma das questões mais polêmicas. O imóvel do fiador, ainda que seja, bem de família, poderá ser penhorado para garantir obrigação assumida na fiança. Assim, em uma demanda de execução de contrato de locação (título extrajudicial), na qual o fiador está no polo passivo, ele poderá ter seu imóvel penhorado ainda que seja bem de família.

 

Artigo anteriorArtigo 81
Próximo artigoArtigo 83
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui