Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII(1):
“Art. 3° ………………………………………………………..
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VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”
1- Bem de família e fiador. A Lei do Inquilinato acresceu o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8009/90. É talvez uma das questões mais polêmicas. O imóvel do fiador, ainda que seja, bem de família, poderá ser penhorado para garantir obrigação assumida na fiança. Assim, em uma demanda de execução de contrato de locação (título extrajudicial), na qual o fiador está no polo passivo, ele poderá ter seu imóvel penhorado ainda que seja bem de família.