17 – GUARDA UNILATERAL OU COMPARTILHADA E VISITAS DOS FILHOS -Lei 13.058 de 12/2014
A guarda será unilateral ou compartilhada:
GUARDA UNILATERAL:
Compreende-se a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. E tem os seguintes reflexos:
= Deve-se fixar dia e hora para visita e quando poderá em que dia da semana ficar na casa do cônjuge que não mantém a...
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