19 - Pensão Alimentícia

    19 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

    "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento” (artigo 1695 Código Civil Brasileiro). A mantença constitui o sustento, vestiário, habitação e saúde,...
    Veja mais
    error: Você não tem permissão para fazer isso.