19 – PENSÃO ALIMENTÍCIA
"São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento” (artigo 1695 Código Civil Brasileiro).
A mantença constitui o sustento, vestiário, habitação e saúde,...
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