32 – JUIZADO ESPECIAL – ONDE PROTOCOLAR
Nos Juizados Especiais a regra é o fórum (onde o leitor protocola ação) é o do domicílio do réu (Código Civil art. 31). Todavia, o legislador concedeu às autoras alternativas para a propositura da ação, também lhe sendo permitido ajuizá-la onde a obrigação deva ser satisfeita, ou ainda em...
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