14 – A SOCIEDADE CONJUGAL TERMINA
PELA MORTE
I - pela morte de um dos cônjuges;
A morte apaga tudo e lógico é causa extintiva da sociedade conjugal podendo o cônjuge sobrevivente convolar novas nupciais. A prova da morte é o atestado de óbito.
Mas a mulher somente pode casar depois de dez meses da morte do cônjuge....
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