09 – O CASAMENTO DE BRASILEIRO NO ESTRANGEIRO
O casamento realizado no exterior poderá ser realizado segundo as leis brasileiras pela autoridade consular brasileira ou perante autoridade estrangeira do local de residência dos noivos.
O casamento deverá ser registrado em cento e oitenta dias da celebração a contar da volta de ambos os cônjuges ao Brasil no cartório...
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