42 – DANO MORAL, SEXUAL E MATERIAL NO DIREITO DO TRABALHO
Os danos sofridos pelo empregado cometido pelo empregador ou seus prepostos em decorrência do contrato de trabalho é passível de indenização.
São classificados os danos resultantes da relação de emprego em moral e material, gerando cada um direito à indenização pelo empregador.
O dano material é lesão econômica ao patrimônio de...
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