Artigo 68

Art. 68: Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.   Aquele que tiver a intenção de executar publicamente e ao vivo uma composição musical, com ou sem letra, deve antes obter a...
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Artigo 69

Art. 69: O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.  
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Artigo 70

Art. 70: Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.   Nos termos do inciso XXVIII, letra b do artigo 5º da Constituição Federal do...
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Artigo 71

Art. 71: O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.  
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Artigo 72

Art. 72: O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.  
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Artigo 73

Art. 73: Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.  
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Artigo 74

Art. 74: O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas. Parágrafo único: Após o decurso do prazo a que se refere este artigo, não poderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptação...
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Artigo 75

Art. 75: Autorizada a representação de obra teatral feita em coautoria, não poderá qualquer dos coautores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.   Diferentemente a coautoria tratada no artigo 15 desta norma, onde a obra ordinariamente deve ser considerada como um bem móvel indivisível e como...
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Artigo 76

Art. 76: É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.  
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