Artigo 80

Art. 80: Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar: I – o título da obra incluída e seu autor; II – o nome ou pseudônimo do intérprete; III – o ano de publicação; IV – o seu nome ou marca que o identifique.   Segundo o Decreto Presidencial 4.533/2002m, cada exemplar do...
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