Artigo 79

Art. 79: O autor de obra fotografada tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.      A fotografia recebe proteção autoral enquanto criação de espírito...
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