Artigo 79

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Art. 79: O autor de obra fotografada tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas. 



 

 

A fotografia recebe proteção autoral enquanto criação de espírito de quem a idealizou e materializou num suporte (atualmente predominantemente digital), nos termos do inciso VII do artigo 7º desta norma. O legislador preservou o conteúdo (a imagem fotografada) garantindo-lhe a mesma proteção se envolver artes plásticas ou direito da personalidade (retrato).  Nesse sentido: “Diante de uma fotografia, salvo se tirada pelo fotógrafo de seu próprio rosto ou corpo, aquele que desejar reproduzi-la por qualquer meio ou processo (gráfico, visual, radiodifundido, informático) deverá preocupar-se com duas ordens de autorizações escritas, no mínimo: a de quem cria a obra fotográfica e a de quem figura no retrato, ou a do autor de obra de arte plástica ou desenho fotografado e que não se encontra exposto publicamente”. (ABRÃO, E. Y. Imagem, Fotografia e Direitos Autorais. Artigo publicado na Revista ABPI nº 30. Set/Out, 1997). Assim, o interessado em utilizar uma fotografia deve obter obrigatoriamente autorização do fotógrafo e eventualmente do conteúdo fotografado conforme a situação.

 

Parágrafo 1º: A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

Parágrafo 2º: É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

A reprodução de obra fotográfica deve ser autorizada pelo autor. Além disso, deve ser feita em estrita consonância com o original, salvo se autorizado o que atualmente se denomina por tratamento por software (o mais popular hoje em dia é o adobe photoshop).

Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

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