Artigo 80

0
1292

Art. 80: Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I – o título da obra incluída e seu autor;

II – o nome ou pseudônimo do intérprete;

III – o ano de publicação;

IV – o seu nome ou marca que o identifique.



 

Segundo o Decreto Presidencial 4.533/2002m, cada exemplar do suporte material que contenha fonograma deve constar, obrigatoriamente, os seguintes sinais de identificação:

1) Na face do suporte que permite a leitura ótica:

(a) o número da matriz, em código de barras ou em código alfanumérico.

(b) o nome da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução, em código binário.

(c) o número de catálogo do produto, em código binário.

2) Na face do suporte material que não permite a leitura ótica:

(a) nome, marca registrada ou logomarca do responsável pelo processo industrial de reprodução que a identifique.

b) nome, marca registrada, logomarca, ou número do CPF ou do CNPJ do produtor.

c) número de catálogo do produto.

d) identificação do lote e a respectiva quantidade de exemplares nele mandada reproduzir.

Na lombada, capa ou encarte de envoltório do suporte material, deve o produtor identificar o lote e a quantidade nele mandada reproduzir.

O suporte material deve conter o código digital ISRC (‘International Standard Recording Code’) capaz de identificar o fonograma, autores, artistas intérpretes ou executantes de forma permanente e individualizada.

O responsável pelo processo industrial de reprodução e o produtor devem manter os registros dessas informações em seus arquivos por um período mínimo de 5 anos, viabilizando assim o controle do aproveitamento econômico da exploração pelo titular dos direitos autorais ou pela entidade representativa de classe.

Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui