Capítulo II - Da Comunicação ao Público (Do artigo 68 ao 76) Artigo 76 By Márcio Lamonica Bovino - 17 de junho de 2013 0 887 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 76: É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!