Artigo 41
Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
1. Escopo da proteção. Como define o artigo em comento, a extensão da proteção conferida pela patente será delimitada pelo teor das reivindicações. Assim, pode-se concluir...
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Artigo 42
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
1. Direito de impedir terceiros. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de utilizar...
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Artigo 43
Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
1. Excludente de ilicitude. O artigo em comento disciplina expressamente as hipóteses em que a exploração de patente por terceiros desautorizados não caracterizará infração aos direitos do titular. A interpretação das hipóteses a seguir elencadas deve ser restritiva, por implicar...
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Artigo 44
Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.
1. Período de apuração da indenização. O artigo 44 prevê que o...
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Artigo 45
Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.
1. Usuário anterior. Por meio desse dispositivo, o legislador pátrio...
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