Artigo 95
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
1. Definição de Desenho...
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Artigo 96
Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
1. Requisitos do Desenho Industrial. Novidade. A despeito do regime protetivo conferido ao Desenho Industrial, de concessão de um registro independentemente de realização de exame de mérito, conforme se depreende da previsão do artigo 106...
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Artigo 97
Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
1. Requisitos do Desenho Industrial. Originalidade. Além de novo, tal como exige o artigo 96...
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Artigo 98
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
1. Exclusão da proteção por Desenho Industrial. Obras de caráter puramente artístico. Âmbito de proteção dos Direitos Autorais. Confira comentários aos artigos 94, 95 e 97 desta Lei. A Lei da Propriedade Industrial é clara ao determinar...
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Artigo 99
Art. 99. Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º que será de 90 (noventa) dias.
1. Reivindicação de prioridade. O depositante poderá reivindicar prioridade de um pedido de registro de desenho industrial apresentado em outro país...
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Artigo 100
Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e...
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