Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
1. Requisitos do Desenho Industrial. Originalidade. Além de novo, tal como exige o artigo 96 desta Lei, o desenho industrial deve resultar uma configuração visual original, distintiva, podendo essa originalidade resultar da combinação de outros elementos já conhecidos.
A respeito do que se compreende por originalidade, as lições da doutrina: A originalidade deve ser entendida em sentido subjetivo, em relação à esfera pessoal do autor (aquilo que era ignorado pelo autor no momento do ato criativo). Para a Lei de Propriedade Industrial, não é suficiente a originalidade (autoria), mas se exige, também, a novidade em sentido objetivo. No entanto, quando a Lei se refere à originalidade em relação ao desenho industrial, utiliza esse termo em contraposição aos desenhos vulgares, mesmo que novos. Para esse fim, o legislador utilizou a expressão configuração visual distintiva. (…) Dessa forma, teríamos três classes de desenhos: – aqueles que, embora novos, são vulgares (não são distintivos); – aqueles que são distintivos (não vulgares, ou originais), mas possuem caráter expressivo; – aqueles que, embora aplicados a produtos industriais, possuem caráter expressivo (valor artístico). Os primeiros não seriam protegidos; os segundos somente poderiam ser tutelados como desenhos industriais registrados; os últimos poderiam, cumulativamente, ser protegidos por meio da lei de direitos autorais. [1]
[1] No mesmo sentido: SILVEIRA, Newton. Os requisitos de novidade e originalidade para a proteção do desenho industrial, in Propriedade Intelectual: criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal / Wilson Pinheiro Jabur, Manoel J. Pereira dos Santos, coordenadores. Ed. Saraiva, São Paulo, 2007. – (Série GVlaw), pp. 294-295.
SILVEIRA, Newton. Direito de autor no design. Ed. Saraiva, São Paulo, 2012, p. 101.