Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
1. Exclusão da proteção por Desenho Industrial. Obras de caráter puramente artístico. Âmbito de proteção dos Direitos Autorais. Confira comentários aos artigos 94, 95 e 97 desta Lei. A Lei da Propriedade Industrial é clara ao determinar que o registro de Desenho Industrial o aspecto visual perceptível de um produto, desde que este seja novo, original e possa ser objeto de produção em escala industrial, sem isso, a obra pode ser objeto de proteção da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), mas não desta Lei.
A respeito da cumulatividade de proteção ou da incidência de uma outra, confira: SILVEIRA, Newton. Direito de autor no design, São Paulo: Ed. Saraiva, 2012 – Capítulo V (Comparação entre a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais).