Artigo 85
Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data.
1. Tratamento aos Pedidos Internacionais....
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Artigo 86
Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
1. Consequências do Não Pagamento. O Artigo 86 estabelece que o não pagamento de qualquer retribuição anual acarreta o arquivamento do pedido ou a...
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