Artigo 84

       Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito.         § 1º O pagamento antecipado da retribuição anual será regulado pelo INPI.         § 2º O pagamento deverá...
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Artigo 85

Art. 85. O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil, devendo o pagamento das retribuições anuais vencidas antes da data da entrada no processamento nacional ser efetuado no prazo de 3 (três) meses dessa data. 1. Tratamento aos Pedidos Internacionais....
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Artigo 86

Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente. 1. Consequências do Não Pagamento. O Artigo 86 estabelece que o não pagamento de qualquer retribuição anual acarreta o arquivamento do pedido ou a...
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