Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
1. Consequências do Não Pagamento. O Artigo 86 estabelece que o não pagamento de qualquer retribuição anual acarreta o arquivamento do pedido ou a extinção da patente, num primeiro momento, e, caso não solicitada a restauração, na forma do art. 87, tal arquivamento ou extinção será definitivo.