Artigo 58
Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
1. Cessão. Por este artigo entende-se que a propriedade do pedido de patente ou da patente pode ser cedida a outras pessoas, seja total, seja parcialmente. Porém, por ser de conteúdo...
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Artigo 59
Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:
1. Publicidade. O artigo em comento traz as anotações que o INPI deverá fazer, com a finalidade de que a patente produza efeitos perante terceiros, publicando os atos descritos nos incisos seguintes.
I - da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
Caso...
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