CAPÍTULO VII DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES (art. 58 a 60) Artigo 60 By Nathalia Mazzonetto - 2 de setembro de 2014 0 930 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! O artigo em comento determina que os efeitos das anotações frente a terceiros passarão a incidir a partir da data de publicação pelo INPI.