Artigo 19
CAPÍTULO II
Impostos sobre o Comércio Exterior
SEÇÃO I
Impostos sobre a Importação
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
O Imposto de Importação - II incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador...
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Artigo 21
Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Por ser um imposto extrafiscal, ou seja, com finalidade interventiva, precisa de flexibilidade...
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Artigo 22
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
O contribuinte do II é o importador, o destinatário da remessa postal internacional e o adquirente de mercadoria entreposta. O entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro...
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Artigo 23
SEÇÃO II
Imposto sobre a Exportação
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Considera-se ocorrido o fato gerador do IE no momento em que é efetivado o registro de...
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Artigo 26
Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Por ser um imposto extrafiscal, ou seja, com finalidade interventiva, precisa de flexibilidade...
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Artigo 27
Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
O contribuinte é aquele que remete a mercadoria para o exterior. Não precisa ser empresário, pois a exportação como fato gerador do imposto em causa, pode ser eventual e sem intuito de lucro. O art....
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