Artigo 27

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Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.


O contribuinte é aquele que remete a mercadoria para o exterior. Não precisa ser empresário, pois a exportação como fato gerador do imposto em causa, pode ser eventual e sem intuito de lucro. O art. 8o do DL 1.578/77 permite que se aplique subsidiariamente ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação, no que couber. Assim, é admitida a responsabilidade tributária no Imposto de Exportação.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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