Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
O contribuinte é aquele que remete a mercadoria para o exterior. Não precisa ser empresário, pois a exportação como fato gerador do imposto em causa, pode ser eventual e sem intuito de lucro. O art. 8o do DL 1.578/77 permite que se aplique subsidiariamente ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação, no que couber. Assim, é admitida a responsabilidade tributária no Imposto de Exportação.