Artigo 23

0
1222

SEÇÃO II
Imposto sobre a Exportação

 

Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.


Considera-se ocorrido o fato gerador do IE no momento em que é efetivado o registro de exportação no SISCOMEX. O fato gerador é a saída da mercadoria do território aduaneiro. O registro de exportação é o único registro indispensável para a efetivação de todas as operações de comércio.

Frise-se que o imposto não incide sobre a saída física, mas somente sobre a saída jurídica do produto nacional ou nacionalizado para o exterior.

Artigo anteriorArtigo 22
Próximo artigoArtigo 24
Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui