SEÇÃO II
Imposto sobre a Exportação
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Considera-se ocorrido o fato gerador do IE no momento em que é efetivado o registro de exportação no SISCOMEX. O fato gerador é a saída da mercadoria do território aduaneiro. O registro de exportação é o único registro indispensável para a efetivação de todas as operações de comércio.
Frise-se que o imposto não incide sobre a saída física, mas somente sobre a saída jurídica do produto nacional ou nacionalizado para o exterior.