Artigo 16
TÍTULO III
Impostos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Espécie tributária mais conhecida, muitas vezes confundida pelo leigo com o próprio conceito de tributo. Tal confusão é inadmissível para o operador...
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Artigo 17
Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.
Com o advento da CRFB/88, os impostos componentes do Sistema Tributário Nacional são aqueles previstos na própria Carta Magna, em seus arts. 153, 155 e 156. Nesse...
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Artigo 18
Art. 18. Compete: (1)
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; (2)
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos...
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