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Artigo 8

Capítulo III Da inscrição    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (1) I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em...

Artigo 9

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:  I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II...

Artigo 10

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma...

Artigo 11

Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: I – assim o requerer; II – sofrer penalidade de exclusão; III – falecer; IV – passar a exercer, em...

Artigo 12

Art. 12. Licencia-se o profissional que: I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o...

Artigo 13

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou...

Artigo 14

Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua...
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