Artigo 14

Comentado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão “escritório de advocacia”, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB. [1]

 

INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO EM DOCUMENTOS E PUBLICIDADE DA ADVOCACIA

No exercício profissional do advogado ou do estagiário, é obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição na OAB, com assinatura. Essa exigência não comporta exceção, seja em petições, cotas nos autos, visto em contratos etc. “O preceito tem fundamento no fato de que a assinatura do profissional lhe dá a responsabilidade pelo ato praticado, e deve haver clareza quanto à identidade de quem está agindo” [2].

Também é vedada a divulgação da advocacia sem estarem expressos o nome e o número do advogado. E, sendo sociedade de advogados, o nome e o número dos integrantes desta, inclusive o número de registro da sociedade na OAB.

 


[1] Ver Provimento nº 94/2000.

[2] CORRÊA, Orlando de Assis. op. cit., p. 77.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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