Artigo 06
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
1. Direito de Propriedade. A despeito de certo dissenso doutrinário, o art. 6º da LPI especifica claramente o direito...
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Artigo 07
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
1. Princípio do First to File. O art....
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