Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
1. Princípio do First to File. O art. 7º consagra o princípio do first to file, segundo o qual o direito de obtenção da patente é aquele que, em caso de desenvolvimento paralelo e independente (portanto, não em regime de co-autoria), depositar primeiro o pedido perante o INPI, em oposição ao first to invent adotado pela legislação de patentes norte-americana até a reforma patentária de 2011 (American Inventors Act – AIA[1]), em vigor a partir de 2013.
2. Desenvolvimento Paralelo e Requisito de Novidade. A questão do desenvolvimento paralelo e independente de uma invenção ou modelo de utilidade é extremamente importante, pois eventual divulgação anterior pode afetar o requisito de patenteabilidade da novidade.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
1. Exceção ao First to File. Caso o primeiro pedido seja retirado sem produção de efeitos, o segundo pedido referente a essa mesma invenção ou modelo de utilidade passa a prevalecer. Entretanto, o art. 29, que dispõe sobre a publicação de pedidos abandonados ou retirados, acaba por retirar boa parte da eficácia deste dispositivo, na medida em que prevê exatamente os efeitos decorrentes de tais atos.
[1] Disponível em https://www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-112hr1249enr/pdf/BILLS-112hr1249enr.pdf (acesso em 28.02.2014)