Artigo 20

CAPÍTULO V Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer   Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.  O exercício ao direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços dos idosos deve respeitar sua peculiar condição...
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Artigo 21

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. § 2o Os idosos...
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Artigo 22

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. Os currículos mínimos descritos nesta lei são as matérias básicas obrigatórias a...
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Artigo 23

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Aqui temos a previsão legal de garantia de acesso ao...
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Artigo 24

Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. São meios de comunicação o jornal, a televisão, o cinema, o rádio e a internet e não parece crível que num país...
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Artigo 25

Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. As universidades abertas para pessoas idosas prevista no...
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