Artigo 10

CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade   Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º O direito à...
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