Artigo 08
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
A presente lei trata do direito ao envelhecimento e sua proteção, elevando este à categoria de direito personalíssimo, tendo em vista...
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Artigo 09
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Por este dispositivo legal é imperioso a atuação do Estado por meio da criação de políticas públicas que...
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