Artigo 198

Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de...
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Artigo 199

Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.               O artigo 149 do ECA disciplina as portarias baixadas pela autoridade judiciária  e as autorizações pela mesma concedida por alvará.             Tanto para a portaria como ao alvará a decisão judicial deve ser fundamentada sob...
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Artigo 199 – A

Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de...
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Artigo 199 – B

Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).               A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação,...
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Artigo 199 – C

Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com...
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Artigo 199 – D

Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). Parágrafo único.  O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente...
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Artigo 199 – E

Art. 199-E.  O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).               Dentre as atribuições do órgão ministerial está a aqui descrita, de fiscalizar o cumprimento...
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