Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
O artigo 149 do ECA disciplina as portarias baixadas pela autoridade judiciária e as autorizações pela mesma concedida por alvará.
Tanto para a portaria como ao alvará a decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade, e o recurso cabível para impugná-las é o de apelação, regrado pelo art. 513 e seguintes do CPC.