Artigo 199 – C

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Art. 199-C.  Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).


 

            Em face da relevância da matéria, os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, devem ser processados com prioridade absoluta, ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

 

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