Artigo 199 – E

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Art. 199-E.  O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).


 

            Dentre as atribuições do órgão ministerial está a aqui descrita, de fiscalizar o cumprimento das providências e prazos previstos nos artigos anteriores, sendo-lhe facultado a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades.

 

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