Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Dentre as atribuições do órgão ministerial está a aqui descrita, de fiscalizar o cumprimento das providências e prazos previstos nos artigos anteriores, sendo-lhe facultado a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades.