Artigo 107

CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.   A interpretação da legislação tributária é atividade complexa, devendo seguir as regras do capitulo IV do CTN.
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Artigo 108

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.   A Integração é o método utilizado para suprir lacunas legais,...
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Artigo 109

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. O direito tributário não é um ramo do direito desligado dos demais e resguarda forte relação com o...
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Artigo 110

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências...
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Artigo 111

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:   Interpretação literal é aquela em que não cabe ao intérprete qualquer margem de discricionariedade ou mesmo elasticidade na aplicação da norma. São aquela hipóteses em que o intérprete deve aplicar a lei conforme ela fora elaborada, sem estender ou restringir...
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Artigo 112

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:   I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à...
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