Artigo 108

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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.


 

A Integração é o método utilizado para suprir lacunas legais, ou seja, é utilizado quando a norma for omissa. Os arts. 107 a 112 do CTN dispõem sobre a interpretação e integração da legislação tributária.  Por um simples leitura do Código, precebe-se que o legislador buscou escalonar e disciplinar os métodos de integração e interpretação. Ocorre que tal posicionamento do Código merece reparo, adoção de métodos de interpretação compete ao intérprete, aplicador da norma.

  • §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Regra que não pode ser esquecida é o que dispõe o art. 108, inciso I e § 1º do CTN, ao dispor que admite-se o emprego da analogia desde que tal uso não resulte “na exigência de tributo não previsto em lei”; esta restrição deve-se ao fato de o CTN acatar, no art. 97, o princípio da tipicidade, este de todo incompatível com a analogia.

Assim, resta claro que a analogia é um dos métodos mais importantes para a integração da norma tributária, mas pela analogia, não pode o Estado cobrar tributo do contribuinte. Sobretudo, em razão do princípio da legalidade, insculpido nos arts. 150, I da CRFB e 97 do CTN, que dispões que o tributo somente pode ser criado, majorado, reduzido ou extinto por lei.

  • §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

O outro lado da moeda, está na regra do art. 108, § 2º do CTN.  Por esse dispositivo, o contribuinte não poderá deixar de pagar o tributo alegando critérios de equidade, na integração da norma tributária.

Todavia, pela regra prevista no art. 172, inciso IV do mesmo diploma legal, na concessão da remissão deverão ser atendidos critérios de equidade. Como se pode ver, o contribuinte poderá obter o perdão do crédito se atendida a eqüidade.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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