Artigo 109

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Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


O direito tributário não é um ramo do direito desligado dos demais e resguarda forte relação com o direito privado. Assim, em diversas situações caberá ao intérprete ingressar na seara do direito privado buscando os reais sentidos dos respectivos institutos, não os descaracterizando em sua essência.

Diversos são os institutos que merecem atenção e tem efeito direto na seara do direito tributário, como por exemplo a compra e venda, a doação e a propriedade, que tem seus conceitos diretamente a fatos geradores de determinados tributos.

Todavia, os conceitos de direito privado não influenciam na definição dos efeitos tributários e, não há doação do direito civil que seja distina da doação no direito tributário.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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